Regimento

MEMÓRIA QUE TE QUERO VIVA…

ASPUV-S.SIND. - UMA HISTÓRIA DE LUTAS

            Algumas perdidas, vitoriosas outras, de lutas porém, é a saga da APUREMG/ASPUV/Seção Sindical da ANDES-SN.
            Às 11:15 horas do dia 1º de junho de 1963, sob a direção segura do Prof. Otto Andersen, cinqüenta e cinco professores da Universidade Estadual de Minas Gerais - UREMG, reunidos em Assembléia Geral, aprovaram o Estatuto da Associação de Professores da Universidade Estadual de Minas Gerais - APUREMG. Surgia, com clareza meridiana, a segunda Associação (AD) do país.
            Federalização, Vila René Gianetti, Cooperativa, greve na UREMG!!!, salários não pagos, foram, dentre outras, as batalhas enfrentadas pela novel e brava APUREMG.
            Da Phoenix que se desmancha em cinzas surge transformada, sisuda e viçosa a Universidade Federal de Viçosa - UFV. É hora de mudança: a APUREMG se metamorfoseia e eis que surge rejuvenescida a Associação de Professores da Universidade Federal de Viçosa - ASPUV. Era o dia 16 de agosto de 1971, 28ª Assembléia Geral da APUREMG, mais de uma centena de docentes sob a regência do Prof. Francisco Machado Filho compõem a sinfonia da metamorfose.
            Decorridos dezoito anos de batalhas, calmarias, enfrentamos, e principalmente, crescimento, é fundada, em fevereiro de 1981 a Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior - ANDES, em Campinas, durante o I Congresso Nacional de Docentes Universitários; sete aspuvianos estavam presentes e costuraram a filiação da ASPUV à ANDES.
            Em novembro de 1988, durante o II Congresso Extraordinário da ANDES, no Rio de Janeiro, esta se transforma em sindicato: ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. Três aspuvianos referendaram a transformação.
            Os “novos tempos” exigem mais mudanças, e em 10 de abril de 1990 os aspuvianos reunidos na 108ª Assembléia Geral Extraordinária, conduzida pelo Prof. Benjamim de Almeida Mendes, aprovavam o regimento da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa (ASPUV-S.Sind.): inaugurava-se a era sindical.
            Assim, prezado colega docente da Universidade Federal de Viçosa, você pôde ter em mãos esse regimento que não é um simples amontoado de artigos, é o produto do trabalho, carinho e dedicação de seus companheiros que lideraram a ASPUV. Desde Aníbal Torres está se fazendo a história da ASPUV-S.Sind.…
            Você é a ASPUV-S.Sind. e a ANDES-SN, continue honrando-as e construindo-as. Muito há que se fazer, ninguém pode fugir à luta. Inaceitável e imperdoável é a omissão. Você está convidado à construção.

            Participe!

                                               Viçosa, 1º de junho de 1992.



REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, ASPUV-S.SIND.

TÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

            Art. 1º - A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Viçosa, ASPUV-S.Sind., é uma instância organizativa e deliberativa territorial da ANDES-SN, e rege-se pelo presente Regimento, aprovado pela Assembléia Geral dos docentes a ela vinculados, de acordo com o Estatuto da ANDES-SN.
            Parágrafo Único - A Seção Sindical, dotada de autonomia política, administrativa e financeira, no exercício destes direitos deve atender aos objetivos da ANDES-SN.
            Art. 2º - A ASPUV-S.Sind. é representativa dos direitos e interesses dos docentes em atividade e aposentados da Universidade Federal de Viçosa - UFV, em Juízo e fora dele.
            Art. 3º - A ASPUV-S.Sind. tem por objetivo básico organizar sindicalmente os docentes em atividade e aposentados da UFV, gozando, para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal.
            Art. 4º - São objetivos da ASPUV-S.Sind.:

  1. lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil;
  2. lutar por melhores condições de trabalho e elevação do nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino, especialmente na UFV;
  3. estimular, pelos meios apropriados, a excelência acadêmica de professores e estudantes;
  4. representar os interesses dos sindicalizados da ANDES-SN, sob jurisdição da ASPUV-S.Sind., junto aos órgãos diretivos da UFV, bem como junto a qualquer instância administrativa ou judicial, no âmbito de sua base territorial;
  5. manifestar-se sobre a política educacional brasileira, especialmente no que se refere ao ensino em Minas Gerais;
  6. promover estudos, seminários e conclaves no sentido do aprimoramento do ensino;
  7. promover a integração entre professores, estudantes e servidores da UFV;
  8. divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino, com o objetivo de obter apoio para as soluções;
  9. incentivar e promover o cooperativismo;
  10. firmar convênios de interesse da categoria;

            Art. 5º - São deveres da ASPUV-S.Sind.:

  1. promover estudos com vistas à solução dos problemas específicos da Seção Sindical;
  2. divulgar, no âmbito da sua base territorial, as atividades da ANDES-SN;
  3. encaminhar propostas e sugestões à ANDES-SN;
  4. promover o fortalecimento e o prestígio da ANDES-SN;
  5. acatar as resoluções da ANDES-SN, ressalvada a autonomia política, administrativa e financeira constante no parágrafo único do Art. 1º;
  6. cumprir os princípios estabelecidos no Estatuto da ANDES-SN para suas Seções Sindicais.

Art. 6º - A sede da ASPUV-S.Sind. situa-se na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - A duração da ASPUV-S.Sind. é por tempo indeterminado.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

            Art. 8º - O corpo de associados da ASPUV-S.Sind. constitui-se de:

  1. associados efetivos;
  2. sócios honorários.

            §1º- Poderão ser associados efetivos da ASPUV-S.Sind., e simultaneamente da ANDES-SN, os docentes da UFV pertencentes à carreira do magistério, visitantes e substitutos, em efetivo exercício, afastados e aposentados que se comprometam a cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES-SN;
            §2º- Poderão ser sócios honorários da ASPUV-S.Sind. as pessoas que prestarem serviços relevantes à comunidade, de acordo com o disposto no Art. 10 deste Regimento.
            Art. 9º - A admissão de associados efetivos à ASPUV-S.Sind., condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva, dar-se-á mediante preenchimento de ficha padrão de inscrição, autorização para desconto em folha das mensalidades em favor da ASPUV-S.Sind. e declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da ANDES-SN e do presente Regimento.
            Parágrafo Único - Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância.
            Art. 10 - A concessão de título de sócio-honorário dar-se-á por proposição de qualquer órgão da ASPUV-S.Sind., submetida à aprovação da Assembléia Geral e aprovada pelo voto de dois terços dos presentes.
            Art. 11 - São direitos do associado efetivo:

  1. votar;
  2. ser votado para cargos diretivos;
  3. participar da Assembléia Geral;
  4. partilhar, em igualdade com os demais membros da ASPUV-S.Sind., dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
  5. fiscalizar o funcionamento da ASPUV-S.Sind. e sobre ele se manifestar;
  6. solicitar convocação da Assembléia Geral, mediante documento expondo a pauta e os motivos da convocação dirigido ao Conselho Deliberativo, subscrito por, no mínimo, 10% dos associados.

Parágrafo Único - O direito previsto no inciso II deste artigo não se aplica aos professores visitantes e a substitutos.
Art. 12 - São deveres do associado efetivo:

  1. manter-se em dia com as contribuições à ASPUV-S.Sind.;
  2. acatar as decisões e deliberações da Assembléia Geral e as de caráter geral da ANDES-SN;
  3. exercer, com diligência, os cargos para os quais for eleito;
  4. trabalhar pelos objetivos da ASPUV-S.Sind. e da ANDES-SN;
  5. obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES-SN;
  6. agir segundo os princípios da ética profissional e sindical.

            Art. 13 - Será excluído da ASPUV-S.Sind., após apreciação da Assembléia Geral, o associado que cometer infração Regimental ou Estatutária:
            §1º- Ao associado sob processo de exclusão será assegurada ampla defesa.
            §2º - O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante solicitação à Diretoria Executiva.

TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS

Art. 14 - São órgãos diretivos e administrativos da ASPUV-S.Sind.:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho de Representantes.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

            Art. 15 - A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da ASPUV-S.Sind., e às suas deliberações se submetem todos, ainda que ausentes ou discordantes.
            Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas, mediante ampla divulgação da pauta dos trabalhos.
            Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária para fins de eleição deverá ser convocada no prazo mínimo de 96 horas antes do início do processo eleitoral.
            Art. 17 - As Assembléias Gerais instalar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença mínima de 20% dos associados, ou, 10 minutos após, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 10% dos associados, ou, em terceira e última convocação, decorridos mais 10 minutos, com a presença mínima de 5% dos associados, que constitui o quorum mínimo para deliberação.
            §1º- Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo modificar a ordem expressa na convocação, excluir ou incluir pontos de pauta, que não poderão ser objeto de deliberação na mesma sessão.
            §2º- O registro da participação dos associados nas Assembléias Gerais será efetivado através de assinatura em lista de presença.
            §3º- As Assembléias Gerais poderão deliberar por uma nova sessão, ressalvando o disposto no Parágrafo 1º deste Artigo, observando-se um intervalo mínimo de 12 (doze) horas intersessões.
            Art. 18 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos presentes.
            Parágrafo Único - É vedado o voto por procuração.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

            Art. 19 - À Assembléia Geral Ordinária, compete:

  1. apreciar e deliberar sobre o relatório anual e as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício findo, orientadas com parecer do Conselho Deliberativo;
  2. apreciar e deliberar sobe o orçamento das receitas e despesas para o exercício em curso;
  3. eleger os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
  4. empossar os eleitos.

            Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre na primeira quinzena de abril de cada ano.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

            Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária compete:

  1. aprovar e modificar o presente Regimento;
  2. apreciar e deliberar sobre sugestões, atos e resoluções dos órgãos da Seção Sindical, mediante recurso formulado por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos;
  3. desfiliar associados e destituir membros dos órgãos da Seção Sindical;
  4. instituir comissões e grupos de trabalho;
  5. disciplinar o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
  6. fixar a contribuição dos associados à Seção Sindical;
  7. eleger os delegados de base da ASPUV-S.Sind. junto aos Congressos e CONADs;
  8. deliberar sobre a dissolução da ASPUV-S.Sind.;
  9. manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ASPUV-S.Sind.;
  10. deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento;
  11. deliberar sobre os casos omissos.

            Parágrafo Único - Exigir-se-á o voto da maioria qualificada (dois terços) dos associados presentes à Assembléia, para aprovação dos incisos I, III e VIII.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

            Art. 21 - O Conselho Deliberativo, órgão normativo da ASPUV-S.Sind. e fiscalizador dos atos da Diretoria, será composto de 7 (sete) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de dois anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
            Art. 22 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. propor à Diretoria medidas de caráter financeiro que julgar convenientes;
  2. julgar relatórios e balancetes da Diretoria Executiva;
  3. apreciar e deliberar sobre:
  4. as propostas da Diretoria Executiva relativas à conversão dos fundos do patrimônio social em títulos ou imóveis;
  5. as contas, orçamentos e balancetes anuais da Diretoria Executiva, emitindo parecer;
  6. os nomes dos candidatos a cargos eletivos, por justo e público saber;
  7. a liberação de até 30% do fundo de reserva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
  8. opinar, em geral, a respeito de todos os assuntos sobre os quais for consultado pela Diretoria Executiva e Assembléia;
  9. apreciar recursos, em primeira instância, dos atos e decisões da Diretoria Executiva;
  10. apreciar os casos omissos neste Regimento e encaminhá-los à Assembléia Geral para deliberação;
  11. interpretar o Regimento e deliberar sobre os atos da Diretoria e Assembléia que com ele colidirem;
  12. apreciar e deliberar sobre o disposto no Art. 11, inciso VI, deste Regimento;
  13. convocar extraordinariamente a Diretoria Executiva por deliberação da maioria de seus membros, de acordo com o Art. 26.

            Art. 23 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas e secretariadas pelo Vice-Presidente da ASPUV-S.Sind., e presididas por um membro do Conselho, eleito entre seus pares.
            §1º- As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) conselheiros;
            §2º- O secretário das reuniões do Conselho Deliberativo não terá direito a voz, nem a voto;
            §3º- O presidente das reuniões do Conselho Deliberativo terá direito a voto de qualidade;
            §4º- Todas as reuniões do Conselho Deliberativo terão obrigatoriamente registro de presença e ata.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

            Art. 24 - A Diretoria Executiva, eleita em Assembléia Geral Ordinária, é a administradora da ASPUV-S.Sind. e compõe-se de 10 (dez) cargos eletivos, com mandato de 2 (dois) anos:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário Geral Adjunto;
  5. Tesoureiro Geral;
  6. Tesoureiro Adjunto;
  7. Secretário de Divulgação;
  8. Secretário Social;
  9. Secretário de Assuntos de Aposentadoria;
  10. Secretário de Assuntos Jurídicos.

            Art. 25 - Compete à Diretoria Executiva:

  1. observar e fazer cumprir o Estatuto da ANDES-SN, este Regimento e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
  2. divulgar as resoluções da Assembléia Geral;
  3. elaborar e divulgar planos e relatórios anuais de atividades da ASPUV-S.Sind.;
  4. divulgar os eventos realizados pela ASPUV-S.Sind. e pela ANDES-SN, informando os resultados;
  5. nomear coordenadores para atividades sociais, culturais, de imprensa e divulgação, e de esporte e lazer;
  6. deliberar sobre as atividades das coordenações previstas neste Regimento, encaminhando o resultado à Assembléia Geral para aprovação, se for o caso;
  7. indicar os delegados e/ou observadores de diretoria junto aos Congressos e CONADs;
  8. indicar as instituições depositárias dos recursos e aplicações financeiras da ASPUV-S.Sind.

            Art. 26 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por quinzena, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Deliberativo.
            §1º- A Diretoria Executiva somente poderá deliberar com a presença mínima de 6 (seis) membros, sendo que a presidência, a secretaria geral e a tesouraria devem estar obrigatoriamente representadas;
            §2º- Todas as reuniões da Diretoria Executiva terão obrigatoriedade de registro de presença e ata.
            Art. 27 - São atribuições do Presidente:

  1. representar a ASPUV-S.Sind., ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
  2. observar e fazer cumprir as alíneas “a” a “g” do Art. 25 deste Regimento;
  3. convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes;
  4. praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ASPUV-S.Sind., ressalvando o que for expressamente reservado, neste Regimento, a outros órgãos;
  5. adquirir bens imóveis, ouvidos a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo;
  6. admitir e dispensar empregados e contratar serviços de terceiros, ouvida a Diretoria Executiva;
  7. constituir comissões técnico-consultivas para emissão de pareceres sobre assuntos específicos, ressalvando o disposto no Art. 20, inciso IV, deste Regimento;
  8. promover o progresso da Seção Sindical e dirigir seus trabalhos e iniciativas;
  9. assinar, conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro ou, na ausência ou impedimento deste, com o Segundo Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ASPUV-S.Sind.;
  10. assinar contratos e convênios em nome da ASPUV-S.Sind., ouvida a Diretoria Executiva;
  11. dar, em garantia hipotecária, bens ou patrimônio da ASPUV-S.Sind., após deliberação específica da Assembléia Geral.

            Parágrafo Único - O presidente da Diretoria Executiva não é pessoalmente responsável pelas obrigações contraídas em nome da ASPUV-S.Sind. desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições; responderá, porém, pelos prejuízos a que der causa por dolo ou culpa, bem como pelos atos que excederem a suas funções.
            Art. 28 - São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente, nas ausências e impedimentos, e sucedê-lo na vacância do cargo;
  2. desempenhar funções do Presidente ou de Coordenador de Atividades, acatando designação do Presidente ou da Diretoria Executiva;
  3. convocar e secretariar as sessões do Conselho Deliberativo;

            Art. 29 - São atribuições do Secretário Geral:

  1. organizar e dirigir a Secretaria Geral;
  2. secretariar as sessões das Assembléias Gerais;
  3. redigir o expediente da Seção Sindical, que assinará com o Presidente;
  4. substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, nos impedimentos eventuais destes;
  5. auxiliar o Presidente na elaboração e organização de correspondências;
  6. elaborar as atas das Assembléias Gerais e súmulas das resoluções da Diretoria;
  7. expedir toda a correspondência da presidência;
  8. substituir o Vice-Presidente na vacância do cargo.

            Art. 30 - São atribuições do Secretário Geral Adjunto:

  1. auxiliar o Secretário Geral em suas funções;
  2. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. redigir e assinar convites, circulares e convocações;
  4. encarregar-se dos arquivos da ASPUV-S.Sind. e do fichário de identificação dos associados, bem como de sua atualização;
  5. manter atualizados os convênios e promover a sua divulgação;
  6. substituir o Secretário Geral nas ausências e impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

            Art. 31 - São atribuições do Tesoureiro Geral:

  1. administrar o patrimônio e as finanças da ASPUV-S.Sind. de acordo com o Manual de Procedimentos da Tesouraria, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
  2. ter sob sua responsabilidade toda a documentação relativa à tesouraria;
  3. elaborar balancetes mensais, balanços anuais e relatórios de prestação de contas, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes;
  4. elaborar o orçamento anual contendo plano de aplicação de recursos e cronogramas de desembolso, respeitando o disposto no Art. 44 deste Regimento, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
  5. arrecadar e depositar a receita da ASPUV-S.Sind. em conta-corrente e/ou de aplicações financeiras, respeitando o Art. 25, alínea “h”;
  6. assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, contas , balancetes, balanços e outros documentos financeiros.

Art. 32 - São atribuições do Tesoureiro Adjunto:

  1. auxiliar o Tesoureiro Geral em todos os trabalhos da tesouraria;
  2. substituir o Tesoureiro Geral nas ausências e impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.

            Art. 33 - São atribuições do Secretário de Divulgação:

  1. organizar e dirigir a Secretaria de Divulgação;
  2. produzir os informes, materiais de divulgação e o Jornal da ASPUV-S.Sind.;
  3. propor à Diretoria Executiva campanhas de mídia e de divulgação;
  4. substituir o Vice-Presidente, ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.

            Art. 34 - São atribuições do Secretário Social:

  1. organizar e dirigir a Secretaria Social;
  2. administrar a Sede Campestre da ASPUV-S.Sind.;
  3. organizar eventos sociais para os associados da ASPUV-S.Sind;
  4. Substituir o Vice-Presidente ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.

            Art. 35 - São atribuições do Secretário de Assuntos de Aposentadoria:

  1. organizar e dirigir a Secretaria de Assuntos de Aposentadoria;
  2. estabelecer contatos com os associados aposentados e expedir correspondências destinadas a eles;
  3. acompanhar as questões relacionadas à aposentadoria e aos aposentados;
  4. substituir o Vice-Presidente, ou o Secretário Geral Adjunto ou o Tesoureiro Adjunto, nas ausências ou impedimentos e suceder a um destes na vacância do cargo.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

            Art. 37 - O Conselho de Representantes é o órgão político-consultivo da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASPUV-S.Sind., sendo constituído por um representante efetivo e um suplente de cada Departamento ou Unidade de Ensino da UFV, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos.
            1º - A eleição para o Conselho de Representantes ocorrerá na primeira quinzena de maio dos anos pares.
            2º - O Conselho de Representantes reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente da ASPUV-S.Sind.
            3º - O Conselho de Representantes reunir-se-á, obrigatoriamente, no dia útil imediatamente anterior à realização das Assembléias Extraordinárias, com o objetivo de apreciar a pauta proposta.
            4º - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas sem se fazer representar pelo suplente.
            Art. 38 - São atribuições do Representante do Departamento ou Unidade de Ensino:

  1. participar das reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, quando convocado;
  2. divulgar, em seu Departamento ou Unidade de Ensino, as ações e deliberações da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
  3. submeter as sugestões do Departamento ou da Unidade de Ensino à consideração da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
  4. catalogar os documentos da ASPUV-S.Sind. e ANDES-SN no Departamento ou Unidade de Ensino.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

            Art. 39 - As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, convocada especificamente para esta finalidade, na primeira quinzena de abril dos anos pares.
            1º - O voto será direto e secreto, respeitado o disposto no parágrafo único do Art. 11;
            2º - Poderão votar e ser votados os associados que estiverem em dia com a Tesouraria da ASPUV-S.Sind., ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 11.
            3º - Para efeito de votação, considera-se em dia com a Tesouraria o docente que tenha pago ao menos uma mensalidade à ASPUV-S.Sind., com antecedência de, pelo menos, trinta dias da data da convocação da eleição, não havendo débito de mensalidades anteriores.
            Art. 40 - A inscrição de candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo far-se-á em chapa única.
            §1º- As chapas deverão ser encaminhadas ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria Executiva, para registro, com um mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início da Assembléia Geral Ordinária.
            §2º - A eleição será feita em cédula única, mantendo-se a ordem de inscrição das chapas.
            §3º- Aos candidatos será facultado o direito de fiscalizar o processo eleitoral.
            Art. 41 - As eleições serão realizadas observando-se o disposto no Art. 16, parágrafo único, Art. 20, inciso V e artigo 44, parágrafo 2º deste Regimento.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E UTILIZAÇÃO

            Art. 42 - O patrimônio da ASPUV-S.Sind., administrado pela Tesouraria, com observância dos preceitos legais e regulamentares, é constituído:

  1. pelos bens e direitos que pertenciam à Associação de Professores da Universidade Federal de Viçosa - ASPUV;
  2. pelos bens e direitos que forem incorporados, por lei ou por atos jurídicos, como doações e legados;
  3. pelos bens e direitos que a ASPUV-S.Sind. vier a adquirir por quaisquer dos meios permitidos em lei e que não colidam com o disposto no presente Regimento;
  4. pelos rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviços e outros meios que a ASPUV-S.Sind. venha, futuramente, realizar ou implementar;
  5. pelo rendimento de aplicações financeiras.

            Parágrafo Único - O acervo patrimonial da ASPUV-S.Sind. é de sua exclusiva propriedade e gerência.
            Art. 43 - Os recursos financeiros da ASPUV-S.Sind. serão provenientes de:

  1. dotações consignadas ou que vierem a ser consignadas no orçamento da União, dos Estados e dos Municípios ou de outras entidades públicas federais, estaduais e municipais em favor da ASPUV, bem como em favor da ASPUV-S.Sind.;
  2. doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de direito público e de entidades internacionais;
  3. rendas eventuais;
  4. contribuições mensais (contribuição social), pagas pelos seus associados através de desconto em folha;
  5. contribuição sindical, descontada anualmente no mês da data-base ou nos dois subseqüentes incidindo sobre as remunerações de todos os docentes, associados e não associados, em percentuais determinados em Assembléia Geral da Categoria especialmente convocada para esta finalidade (Constituição Federal, inciso IV do Art. 8º);
  6. contribuição emergencial mensal (gatilho de greve) conseqüente do estabelecimento de estado de greve, cujo valor será idêntico ao da contribuição mensal paga pelo associado, enquanto durar o estado de greve.

            Art. 44 - A utilização dos recursos financeiros da ASPUV-S.Sind., dentre outras destinações, contemplará as seguintes:

  1. contribuição social mensal à ANDES-SN, no valor estabelecido em CONADs ou Congressos da ANDES-SN;
  2. contribuição social mensal, estabelecida em Assembléia Geral, no valor máximo de 30% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43, para formação do fundo de reserva da ASPUV-S.Sind.;
  3. composição do fundo eleitoral ASPUV-S.Sind., no valor de 0,5% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43;
  4. composição do fundo eleitoral da ANDES-SN, no valor de 1% da arrecadação prevista no inciso IV do Art. 43;
  5. participação anual de delegados de base e de Diretoria nas instâncias deliberativas da ANDES-SN (um Congresso e dois CONADs) e eventos seguintes:
  6. Congressos e CONADs extraordinários;
  7. Encontros da Regional Leste;
  8. Reuniões do Setor das Federais;
  9. Grupos de Trabalhos (GTs) e Comissões da ANDES-SN das quais a ASPUV-S.Sind. participe;
  10. Plenárias dos Servidores Públicos Federais e Estatais.

            §1º- O fundo de reserva da ASPUV-S.Sind., depositado em caderneta de poupança ou similar, destina-se à cobertura de despesas emergenciais e ao aumento do patrimônio da Seção Sindical. Sua utilização dependerá de aprovação da Assembléia Geral, sendo permitido à Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, a utilização de até 30% do seu valor, “ad referendum” da Assembléia Geral.
            §2º- Os recursos do fundo eleitoral da ASPUV-S.Sind., mantidos em caderneta de poupança ou similar, estarão à disposição das chapas inscritas, igualmente distribuídos entre elas, imediatamente após o encerramento das inscrições, com a obrigatoriedade de posterior comprovação da utilização dos recursos.
            §3º- O fundo eleitoral da ANDES-SN, depositado em caderneta de poupança ou similar, será liberado no mês de março dos anos pares, sendo este recurso repassado à ANDES-SN para que o divida igualmente entre as chapas inscritas.
            §4º- Os recursos constantes dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo serão obrigatoriamente depositados em contas separadas.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

            Art. 45 - Aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Seção Sindical aplica-se o disposto no inciso VIII do art. 8º da Constituição Federal.
            Art. 46 - A Diretoria Executiva decidirá sobre a utilização do direito de licença parcial ou total de seus membros para o exercício de mandato classista, conforme estabelece a legislação em vigor.
            Art. 47 - Os cargos diretivos de qualquer órgão serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o direito de ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades da ASPUV-S.Sind..
            Art. 48 - A concessão, pela ASPUV-S.Sind., de ajuda financeira para qualquer fim dependerá de aprovação prévia em Assembléia.
            Art. 49 - A ASPUV-S.Sind. devolverá sempre a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) aos associados, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
            Art. 50 - Aprovada a dissolução da ASPUV-S.Sind. pela Assembléia Geral, o patrimônio será prioritariamente transferido para a associação de docentes que vier a sucedê-la.
            Art. 51 - Este Regimento só poderá ser emendado ou reformado por Assembléia Geral, expressamente convocada para este fim, e por resolução de dois terços dos associados presentes.
            Art. 52 - Excepcionalmente, na primeira quinzena de dezembro de 1992 será convocada Assembléia Geral Ordinária, que elegerá os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, com mandato até abril de 1994:
            Parágrafo Único - O Conselho de Representantes terá seus membros eleitos na primeira quinzena de março de 1993, com mandato até a primeira quinzena de maio de1994.
            Art. 53 - O Novo Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à 32ª AGE de 18 de novembro de 1992.
            Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo.

Viçosa, 18 de novembro de 1990.